PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Nº 5000273-33.2024.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins DEPRECANTE: 1ª VARA FEDERAL DE MARÍLIA/SP DEPRECADO: 42ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LINS D E S P A C H O Preliminarmente, fica consignado que foi deferido o pedido de Justiça Gratuita nos autos do juízo deprecante. Petição anexada ID. 335895755: Tendo em vista o teor da Resolução nº 305/2024, do Conselho da Justiça Federal, que em seu artigo 28, parágrafo único:"(...), poderá o juiz, mediante decisão fundamentada, arbitrar honorários dos profissionais mencionados no caput até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo (tabela
II - valor máximo: R$ 372,80), e, considerando que os argumentos apresentados pela "expert" para corroborar o seu pedido de majoração estão baseados nos critérios previstos no art. 25 da referida Resolução, defiro o requerimento formulado pela perita nomeada relativo a majoração dos honorários periciais dentro do limite permitido no valor máximo previsto de R$ 1.118,40 (hum mil, cento e dezoito reais e quarenta centavos), devendo a secretaria, intimar a perita, acerca desta decisão, por meio mais expedito.
Petição anexada ID. 337601531: Diante da apresentação pela perita nomeada da data para a realização da perícia técnica em 08 de outubro de 2024, às 14h00min, a ser realizada na Fazenda Macuco, situada no município de Getulina/SP, intime-se as partes interessadas acerca da designação, bem como sobre a solicitação realizada pela perita de indicação de um ponto de encontro para se deslocarem até o efetivo local de trabalho do autor, devendo as partes interessadas entrar em contato com a perita nomeada pelo e-mail: [email protected] .
No mais, cumpra-se as demais determinações do provimento ID. 333994261. Intimem-se.
Cumpra-se. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal assinatura eletrônica