Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de São José dos Campos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ZETTALAB TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA
- Advogado
- FABIO RODRIGUES GARCIA (OAB 160182/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000273-61.2022.4.03.6123 / 4ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ZETTALAB TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO RODRIGUES GARCIA - SP160182 D E C I S Ã O ID 324402800. Postula a executada ZETTALAB TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA, o levantamento de ativos financeiros tornados indisponíveis pelo SISBAJUD, ao argumento de que os valores constritos possuem natureza alimentar, uma vez que destinados ao pagamento da folha salarial da empresa.
A exequente pede o indeferimento do pedido. FUNDAMENTO E
DECIDO. O pedido da executada não merece prosperar, senão vejamos. A alegação de que a medida constritiva atingiu verbas destinadas ao pagamento de salários não encontra amparo legal, uma vez que a hipótese não está dentre as de impenhorabilidade, condição que se restringe à conta-salário, benefícios previdenciários, poupança de até quarenta salários-mínimos e demais previsões descritas no art. 833 Código de Processo Civil.
Com efeito, conquanto a pessoa jurídica possua contratos a serem quitados, como o pagamento da folha salarial, aluguel, contas de consumo, bem como obrigações tributárias, os valores em pecúnia, enquanto disponíveis em sua conta, são passíveis de constrição. O acolhimento de que os valores reservados a estes são impenhoráveis, acarretaria que a penhora eletrônica de ativos financeiros jamais seria possível em relação à pessoa jurídica, pois ela sempre terá débitos e obrigações tributárias a serem honrados.
Sobre o tema, colaciono o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SISBAJUD. PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. PESSOA JURÍDICA. PENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que os valores encontrados em conta corrente da empresa não detêm natureza alimentar pelo simples fato de alegadamente serem destinados aos empregados. Tais valores compõem um conjunto de receitas da pessoa jurídica e, assim, podem ser penhorados.
2. As hipóteses de impenhorabilidade previstas nos incisos IV e X do artigo 833 do CPC são destinadas às pessoas físicas, e somente em casos excepcionais, em razão de forma societária simplificada e destinada a pequenos empreendimentos, a jurisprudência tem entendido ser possível estendê-las às contas de titularidade de pessoa jurídica, o que não ficou demonstrado nestes autos. Os valores encontrados na conta da empresa constituem seu fluxo de caixa, destinado às despesas operacionais e, portanto, penhoráveis.
