Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Bauru
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO DE CARVALHO BRANDAO JUNIOR
- Advogado
- THIAGO CORREA VASQUES (OAB 270914/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000273-67.2026.4.03.6108 IMPETRANTE: ANTONIO DE CARVALHO BRANDAO JUNIOR ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: THIAGO CORREA VASQUES - SP270.914 LITISCONSORTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BAURU//SP FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
DESPACHO
Noto que a autoridade impetrada, O Delegado da Receita Federal do Brasil em Bauru/SP, arguiu sua ilegitimidade passiva, sustentando que a autoridade coatora correta para figurar no polo passivo seria o Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Pessoas Físicas em São Paulo/SP (DERPF/SP), a quem competiria a atribuição funcional relacionada à matéria discutida nos autos. Nos termos do art. 6º, § 3º, da Lei nº 12.016/2009, considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para sua prática.
Nesse cenário, portanto, a despeito dos atos processuais já realizados, há de ser oportunizada à parte impetrante manifestação específica sobre a alegação de ilegitimidade passiva, bem como, se entender pertinente, a regularização do polo passivo da demanda. Assim, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da preliminar oposta pela autoridade impetrada, nos termos acima.
Na hipótese de emenda com alteração da autoridade apontada como coatora, deverá a parte impetrante, na mesma oportunidade, optar expressamente pela remessa dos autos ao Juízo Federal de Marília/SP (domicílio do impetrante) ou ao Juízo Federal de São Paulo/SP (sede da nova autoridade indicada), indicando as razões da escolha. Após, voltem conclusos. int. Bauru, data da assinatura eletrônica. SABRINA MONIQUE GRESSLER BORGES Juiz Federal Substituto
