Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EDERSON DE SOUZA SILVA
- Advogado
- EDUARDO PESERICO (OAB 22604/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados Rua Ponta Porã, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000273-76.2026.4.03.6202 AUTOR: EDERSON DE SOUZA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: EDUARDO PESERICO - MS22604 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
A parte ré, após análise dos documentos juntados aos autos, apresentou proposta de acordo, com o fim de proporcionar uma solução mais rápida ao litígio (ID 586314984). A parte autora EDERSON DE SOUZA SILVA, por meio de petição, manifestou concordância com o acordo proposto pela autarquia previdenciária (ID 589667508). Desta forma, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, resolvendo o mérito do processo, para que produza seus regulares efeitos.
Desde já, encaminhe-se à CEAB/DJ para a implantação do benefício no prazo definido automaticamente pelo sistema, a contar da intimação daquela. Com a implantação do benefício, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos. Os índices de atualização monetária e juros de mora deverão observar o Manual de Cálculos da Justiça Federal, aprovado por Resolução do Conselho da Justiça Federal. Com a apresentação dos cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação, expeça-se ofício requisitório ou precatório. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita tendo em vista a hipossuficiência declarada. Sem custas e honorários nesta instância, a teor do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001 c/c artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Nada mais sendo requerido, proceda-se à baixa e arquivamento destes autos. Registro eletrônico.
Publique-se. Intimem-se as partes. DINAMENE NASCIMENTO NUNES Juíza Federal
