Intimação
D- Órgão
- 7º Núcleo de Justiça 4.0 - JEF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA LOPES DE ALMEIDA
- Advogado
- VALBER DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 31926/MS)
PODER JUDICIÁRIO 7º Núcleo de Justiça 4.0 - JEF Rua Viriato Bandeira, 711, Centro, Coxim - MS - CEP: 79400-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000274-07.2026.4.03.6705 AUTOR: MARIA LOPES DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) AUTOR: VALBER DOS SANTOS ALMEIDA - MS31926 REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada por MARIA LOPES DE ALMEIDA contra a ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. A autora narra ter sido vítima de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, realizados sem qualquer autorização. Sustenta que foram lançadas cobranças mensais em favor da associação ABAPEN, sem vínculo associativo, contrato ou consentimento.
Narra que os descontos foram realizados no interregno de 2024 e 2025, sob a rubrica “Contribuição ABAPEN”, totalizando o valor de R$ 405,96 (quatrocentos e cinco reais e noventa e seis centavos). Essa pretensão foi inicialmente formulada no processo de n. 5000106-05.2026.4.03.6705, porém, foi determinado o desmembramento do processo e autuação em apartado dos pedidos movidos em face do do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS e da ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO.
Dessa forma, verifica-se que a presente ação tem como objeto unicamente os pedidos de declaração de inexistência de débito, repetição de indébito e de compensação por danos morais decorrentes de descontos associativos indevidos. Citado o INSS na presente ação, foi oferecida a contestação de ID 582056320, seguida da impugnação do autor (ID 582595051). Feitos esses esclarecimentos, decido. Conforme medida cautelar concedida nos autos da ADPF 1236, de relatoria do Min.
Dias Toffoli, fica suspensa a tramitação dos processos que tratam do tema da análise da extensão da responsabilidade da União Federal e do INSS nos casos de operações financeiras não autorizadas pelo beneficiário da previdência social, destinados a entidades associativas, que teriam recaído sobre benefícios previdenciários no período de 03/2020 a 03/2025. Realizada audiência pública com diversos órgãos federais e sociedade civil, foi homologado pelo relator acordo institucional entre a União Federal, o INSS, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sendo determinada a restituição na administrativa das perdas sofridas por aposentados, mantida a tramitação regular da ADPF visando a verificação do cumprimento do acordo.
