Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Lins
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- A. L. DA SILVA E SILVA PSICOLOGIA E TERAPIAS
- Advogado
- RENAN LEMOS VILLELA (OAB 52572/RS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Lins Rua Olavo Bilac, 514, Centro, Lins - SP - CEP: 16400-075 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000274-47.2026.4.03.6142 IMPETRANTE: A.
L. DA SILVA E SILVA PSICOLOGIA E TERAPIAS ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572-A IMPETRADO: PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO, PROCURADORA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SENTENÇA
RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança impetrado por A.
L. DA SILVA E SILVA PSICOLOGIA E TERAPIAS em face do PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL e do PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO. Para tanto, veicula pedido de concessão de tutela provisória em sede liminar consistente, justamente, no objeto da ação, qual seja, a ordem judicial para que os Impetrados “(...) procedam à imediata análise técnica, individualizada e devidamente motivada do pedido administrativo de revisão da Capacidade de Pagamento (CAPG), protocolado em 25/07/2025 em estreita observância ao disposto no art. 30 da Portaria PGFN nº 6.757/2022; (...) sejam suspensos os efeitos práticos da atual classificação da Capacidade de Pagamento atribuída à Impetrante (...) garantia de que a Impetrante permaneça em situação administrativa regular, sem imposição de ônus adicionais, restrições ou agravamento de atos de cobrança, até que a Administração Pública cumpra integralmente seu dever legal de decidir o pedido administrativo de revisão (...)” (sic).
Discorre que segundo informes de bancos de dados oficiais detém perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil uma dívida de R$ 135.367,70 (Cento e trinta e cinco mil, trezentos e sessenta e sete Reais e, setenta centavos). Destes R$ 96.643,29 (Noventa e seis mil, seiscentos e quarenta e três Reais e, vinte e nove centavos) já estão inscritos em dívida ativa da União e outros R$ 38.724,41 (Trinta e oito mil, setecentos e vinte e quatro Reais e, quarenta e um centavos).
Por outro lado, de acordo com o CAPAG-P em verificação automatizada, possui capacidade de pagamento individual da ordem de (Cento e vinte e mil e vinte e sete Reais e, noventa e oito centavos) para um período de sessenta (60) meses; sendo certo que para fins de transação e capacidade de pagamento efetivo – CAPAG-E, o montante de (Noventa e nove mil, novecentos e seis Reais e, oitenta e oito centavos).
