Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LAIDE APARECIDA FORTES CORREA
- Advogados
- EDUARDA CRISTINA MACIEL KOHL (OAB 65092/PR), SARA BILLOTA RODRIGUES PEREIRA (OAB 288877/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida Gustavo Mollica, 191, Portal das Colinas, Guaratinguetá - SP - CEP: 12516-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000275-20.2026.4.03.6340 AUTOR: LAIDE APARECIDA FORTES CORREA ADVOGADO do(a) AUTOR: EDUARDA CRISTINA MACIEL KOHL - PR65092 ADVOGADO do(a) AUTOR: SARA BILLOTA RODRIGUES PEREIRA - SP288877 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Em prosseguimento, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 10 de NOVEMBRO de 2026, às 14:30 HORAS, a ser realizada de forma VIRTUAL por videoconferência através do MICROSOFT TEAMS ou eventual outra plataforma digital (CNJ), nos termos do CPC, arts. 358 e ss. e art. 453, § 1º, observando-se os seguintes critérios:
1) Devem os(as) advogados(as) e partes (autor e réu) providenciar o necessário para que sua presença ao ato se dê, preferencialmente, por meio de acesso à sala virtual (on-line);
2) Quanto à(s) testemunha(s), fica facultado sua(s) oitiva(s) por meio eletrônico, observado o disposto no artigo 456 do CPC/2015; ou mediante comparecimento na sede deste Juízo Federal (Avenida Gustavo Mollica, 191, Portal das Colinas, Guaratinguetá-SP), na mesma data e horário designados para realização do ato.
3) Em caso de comparecimento presencial de qualquer das partes ou da(s) testemunha(s), a audiência ocorrerá na modalidade mista. Com efeito, caberá às partes e advogados(as) acostar aos autos, em até 5 (cinco) dias anteriores a data da audiência, seus e-mails e telefones (whatsapp), para recebimento do link da audiência e intimações, se o caso, sendo que o referido link também será disponibilizado nos próprios autos, até a data da audiência.
Caberá, ainda, às partes e advogados intimar as testemunhas (no máximo de três - art. 34 da Lei 9.099/95), para se fazerem presentes à audiência (CPC, art. 455, §§ 1º e 2º, bem como providenciar a juntada prévia aos autos da relação das testemunhas com suas qualificações (nome, documento pessoal, estado civil, profissão, telefone (whatsapp) e parentesco ou não com as partes), sob pena de dispensa e preclusão da prova testemunhal.
