Intimação
D- Órgão
- Núcleo Adjunto 4.0 - 1ª Vara Federal de Presidente Prudente
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EDVALDO MESSIAS DOS SANTOS
- Advogado
- FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP)
PODER JUDICIÁRIO Núcleo Adjunto 4.0 - 1ª Vara Federal de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000276-66.2025.4.03.6331 AUTOR: EDVALDO MESSIAS DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: FABRICIO BUENO SVERSUT - SP337786 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta por Edvaldo Messias dos Santos em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em que busca a revisão da renda mensal inicial (RMI) de seu benefício previdenciário, sob a alegação de erro no cálculo da soma dos salários de contribuição oriundos de atividades concomitantes. Foi determinada a emenda da petição inicial (ID 578731045), nos termos do art. 321 do CPC, para que a parte autora especificasse, competência a competência, o alegado prejuízo e demonstrasse as diferenças entre os valores considerados pelo INSS e aqueles que entende devidos.
Regularmente intimada, a parte autora deixou de cumprir a determinação no prazo assinalado. Assim, verifica-se a inobservância de requisito essencial ao prosseguimento do feito, consistente na individualização mínima do alegado prejuízo, o que inviabiliza a análise do mérito. O não atendimento à ordem de emenda da inicial, requisito para o regular prosseguimento do feito, acarreta o seu indeferimento, conforme o parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil.
Dito isso, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, inciso I, do CPC, e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se.
