Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Avaré
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA HELENA DA SILVA
- Advogado
- CARMENCITA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 108976/SP)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000277-57.2024.4.03.6308
AUTOR: MARIA HELENA DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: CARMENCITA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA - SP108976 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
A parte autora requereu a desistência (id 319542196), prerrogativa esta que independe da anuência do réu, mesmo quando citado, nos termos do art. 51, I e §1º, da Lei 9.099, de 1995, pois a lei autoriza a extinção do processo, independentemente de prévia intimação das partes.
Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Avaré, data da assinatura. GABRIEL HERRERA Juiz Federal
