Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JANARY NUNES FRANCA
- Advogados
- VICENTE SARUBBI (OAB 594/MS), MARILEIDE SA RICART (OAB 18833/MS)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000279-20.2025.4.03.6202 / 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados AUTOR: JANARY NUNES FRANCA Advogados do(a) AUTOR: MARILEIDE SA RICART - MS18833, VICENTE SARUBBI - MS594 REU: BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de ação ajuizada em face da União e do Banco do Brasil a fim de efetuar o ressarcimento do saldo da conta do PASEP.
Conforme Tema 1150 do Superior Tribunal de Justiça foi decidido: “i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep”.
A não adoção dos critérios adotados pelo Conselho Diretor refere-se ao primeiro parágrafo (“alínea i”) do referido tema. Inexiste ofensa a bens, serviços ou interesses da União no caso vertente. A União não interfere no levantamento dos saldos das contas individuais do PIS/PASEP, sendo que tal atribuição pertence ao Banco do Brasil. O fato de a União possuir membros no Conselho Diretor não implica dizer que possui legitimidade para verificar a regularidade dos saques nas contas individuais da parte autora.
Tarefa esta do Banco do Brasil. Pelo exposto, reconhecendo, de ofício, a ilegitimidade da União para figurar no polo passivo da presente demanda e, consequentemente, a incompetência absoluta deste Juizado Especial Federal para processar e julgar o feito, declino da competência, a fim de que este seja remetido a uma das Varas da Justiça Comum Estadual da Comarca de Dourados-MS. Caberá à Secretaria deste Juizado providenciar a remessa destes autos ao MM.
Juízo competente, com as nossas homenagens. Oportunamente, arquive-se. Registro eletrônico.
