Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Corumbá
- Classe
- PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA
- Destinatário
- LIDIANE DE OLIVEIRA LINHARES
- Advogado
- KAROLINY MARIA CHAVEZ KASSAR (OAB 20837/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) Nº 5000280-17.2025.4.03.6004 REQUERENTE: P. F. -. S. ACUSADO:
L. D. O.
L. ADVOGADO do(a) ACUSADO: KAROLINY MARIA CHAVEZ KASSAR - MS20837 TERCEIRO INTERESSADO: M. P. F. -. P.
DECISÃO
Vistos. Verifica-se dos autos que a monitoração eletrônica de LIDIANE DE OLIVEIRA LINHARES foi determinada com fundamento na decisão de id. 371045534, tendo sua manutenção sido posteriormente renovada pela decisão de id. 551608128. Contudo, o prazo de vigência da medida encontra-se próximo do vencimento. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal requereu a manutenção da medida (id. 593487361).
Isto posto, ACOLHO o pedido ministerial na íntegra e PRORROGO a monitoração eletrônica por mais 180 (cento e oitenta) dias. Oficie-se à UMMVE dando-lhe ciência da prorrogação do prazo de monitoramento, registrando-se as condições constantes na decisão que determinou a medida. Anote-se na Secretaria data de revisão, para eventual análise posterior da prorrogação antes do vencimento do prazo de monitoramento.
Ciência ao Ministério Público Federal. Ademais, considerando que o inquérito policial tramita nos autos nº 5000027-29.2025.4.03.6004, sobresteja-se o presente feito até a data designada para nova revisão da monitoração. Corumbá/MS, datado e assinado eletronicamente. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO EXPEDIENTE DE OFÍCIO. FELIPE DE FARIAS RAMOS Juiz Federal Titular
