Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Dourados
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- APARECIDA PIRES GHIROTTO
- Advogado
- MARCELOS ANTONIO ARISI (OAB 6066/MS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000280-28.2022.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-A EXECUTADO: GHIROTTO & GHIROTTO LTDA, JAIR JAIME APARECIDO GHIROTTO, APARECIDA PIRES GHIROTTO Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELOS ANTONIO ARISI - MS6066 D E S P A C H O
Intime-se a parte executada da constrição efetivada via SISBAJUD (art. 841, do CPC). Fica a CEF intimada para que proceda à intimação da parte executada às suas expensas. Devendo acessar o sistema PJE, e imprimir os documentos necessários, bem como, informar este Juízo quando do retorno do Aviso de Recebimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem a juntada do aviso de recebimento, intime-se a parte autora para comprovar a intimação da parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Devidamente intimada e decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará do valor bloqueado via SISBAJUD em favor da CEF. Com o cumprimento, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, vão os autos ao arquivo sobrestado. Havendo manifestação expressa da parte autora para tanto, ou se decorrido 1 (um) ano desde a remessa do parágrafo anterior, venham os autos conclusos para sentença de extinção do processo sem julgamento do mérito nos termos do CPC, 485,
II.
Intime-se. CÓPIA DESTE
DESPACHO
SERVIRÁ DE CARTA DE INTIMAÇÃO DE: GHIROTTO & GHIROTTO LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-27 Dourados-MS, datado e assinado eletronicamente. Felipe Bittencourt Potrich Juiz Federal
