Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- RICARDO LUIS MENARDI
- Advogado
- LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000280-77.2026.4.03.6102 EXEQUENTE: RICARDO LUIS MENARDI ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUIS ANTONIO MATHEUS - SP238250 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Vistos etc. Cuida-se de apreciar embargos de declaração opostos pela parte autora em face de sentença homologatória de acordo. Passo a conhecer dos embargos, nos moldes do disposto nos artigos 48 a 50, da Lei 9.099/1995 e alterações da Lei 13.105/2015. Em análise detida dos autos, verifico que, de fato, o autor não aceitou a proposta de acordo formulada pelo INSS. Assim, tendo em vista os princípios da celeridade, da simplicidade e da economia processual, que são mandamentos nucleares do processo no âmbito dos juizados especiais, reconsidero, em caráter excepcional, a sentença homologatória, determinando o prosseguimento do feito, de modo a aproveitar os atos já realizados.
Comunique-se o INSS para cancelamento do benefício de auxílio doença do autor, caso implantado nos termos da proposta de acordo constante do id 602301291. Intimem-se. RIBEIRÃO PRETO, 25 de setembro de 2026. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juiz Federal Titular
