PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ((436)) Nº Nº 5000282-57.2025.4.03.6207 AUTOR: CLARINDA ABREGO LOPES ADVOGADO do(a) AUTOR: CLAUDIO MULLER CARDOSO - MS24139 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Despacho RETIFICO a decisão Id 359038761, apenas quanto ao arbitramento dos honorários periciais.
Onde se lê: " Excepcionalmente, diante da ausência de profissionais inscritos na AJG nesta Subseção Judiciária, bem como da eventual necessidade de deslocamento dos peritos judiciais, arbitro os honorários periciais do perito médico em R$ 400,00 (quatrocentos reais), e da assistente social em R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais), ambos nos termos da Resolução nº 305/2014, do E. Conselho da Justiça Federal.
" Leia-se: " Excepcionalmente, diante da ausência de profissionais inscritos na AJG nesta Subseção Judiciária, bem como da eventual necessidade de deslocamento dos peritos judiciais, arbitro os honorários periciais do perito médico em R$ 600,00 (seiscentos reais), e da assistente social em R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais), ambos nos termos da Resolução nº 305/2014, do E. Conselho da Justiça Federal." A majoração se faz necessária tendo em vista a natureza da perícia, que envolve análises psiquiátricas mais complexas.
Passo a decidir sobre a designação da perícia médica. Diante da disponibilização de data pela perita médica do Juízo, passo a dispor sobre os procedimentos a serem adotados por ocasião da perícia médica: NOMEIO a médica DRA. ISADORA MULLER TELLES, CRM-MS 13.569/RQE 8.105, para funcionar como perito(a) judicial, ao passo que DESIGNO o dia 03/11/2025, às 08h, para realização da perícia, a ser realizada na sede desta Justiça Federal, com endereço na Rua Campo Grande, 703, Nossa Senhora de Fátima, Corumbá/MS.
Ficam mantidas as demais determinações da decisão id. 359038761. Corumbá/MS, datado e assinado eletronicamente.