Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Ponta Porã
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- MARIA CECILIA OJEDA
- Advogado
- FERNANDO RAFAEL SANTANDEL DE OLIVEIRA (OAB 18994/MS)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000283-03.2024.4.03.6005 / 1ª Vara Federal de Ponta Porã IMPETRANTE: MARIA CECILIA OJEDA CURADOR: MARIA ESTER OJEDA CABALLERO Advogados do(a) IMPETRANTE: FERNANDO RAFAEL SANTANDEL DE OLIVEIRA - MS18994, IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS S E N T E N Ç A Mandado de segurança impetrado em face do INSS, em que se pretende seja proferida decisão no requerimento administrativo de benefício previdenciário/assistencial.
Requisitadas as informações, foram prestadas – ID 317632571 . No mesmo dia a parte impetrante informou que a decisão não foi cumprida (Id.318952012 ). Diante da divergência acima este juízo determinou nova intimação, oportunidade em que a impetrante se manteve inerte (Id.329277375 ).
É o relatório. Tem-se, assim, a perda superveniente do interesse de agir da parte. Portanto, extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25, da Lei 12.016/2009. Ao arquivo. Ponta Porã/MS, datado e assinado digitalmente.
