Intimação
D- Órgão
- 23º Juiz Federal da 8ª TR SP
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- ROBNELSON SILVA LIMA
- Advogado
- ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000284-57.2025.4.03.9301 RELATOR: 23º Juiz Federal da 8ª TR SP AGRAVANTE: ROBNELSON SILVA LIMA Advogado do(a) AGRAVANTE: ANDRE FERREIRA LISBOA - SP118529-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora visando a reforma da decisão do juízo de origem (AUTOS 5003021-31.2024.4.03.6306), que homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
É o relatório.
DECIDO. Nestes termos a decisão recorrida: “Parte exequente impugna os cálculos apresentados pela CECALC, alegando, em síntese, que a Contadoria não poderia ter descontado o valor excedente à alçada do Juizado Especial Federal, qual seja, 60 salários mínimos (Art. 3º da lei 10.259/2001). Razão não lhe assiste. A Contadoria Judicial elaborou os cálculos nos exatos termos da proposta de acordo homologada.
Dentro das cláusulas gerais previstas no ID 347277411, constou: "Nas demandas perante o Juizado Especial Federal, será observado o limite máximo de 60 (sessenta) salários-mínimos, na data da propositura da ação, incluindo 12 (doze) parcelas vincendas". A parte autora manifestou-se de acordo com a proposta (ID 347345091), o que levou à sua homologação pelo Juízo. Para fixação da competência é verificado o valor da pretensão da parte autora, sendo certo que o valor que excede à alçada, quando calculado o valor correspondente à causa, deverá ser descontado do montante da condenação, pois é o quantum renunciado para a fixação da competência neste Juízo.
De todo exposto, NÃO ACOLHO a impugnação apresentada pela parte autora. Desta forma, homologo os cálculos ID 351098898 e determino a oportuna expedição de RPV. Intimem-se.” Tendo em vista o princípio recursal da fungibilidade, considerando os termos da Súmula 20 do Tribunal Regional de Uniformização da 3ª Região, recebo o presente recurso de agravo de instrumento, como recurso inominado. Dessa forma, remetam-se cópias da presente decisão, bem como do recurso interposto para o Juizado de origem, para as providências cabíveis, com a vinda dos autos.
