Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- G. P.
- Advogado
- SAMARA TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB 23430/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79900-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000284-85.2024.4.03.6005
REQUERENTE: G. P. REPRESENTANTE: JUSCILENE PAES CORREA REPRESENTANTE do(a)
REQUERENTE: JUSCILENE PAES CORREA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: SAMARA TEIXEIRA DO NASCIMENTO - MS23430-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS
SENTENÇA
Verifico que houve o cumprimento da Sentença proferida nos autos, com liberação de valores em nome do autor. Assim sendo, tendo em vista a satisfação da obrigação determinada na sentença, julgo extinta a execução, nos termos artigo 924, inciso II, e artigo 925 do Código de Processo Civil. ID 543822008: diante da prova do recolhimento das respectivas custas, expeça-se certidão de autenticação da procuração.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Em não havendo novos requerimentos, arquivem-se. Ponta Porã/MS, data da assinatura eletrônica. MÁRIA RÚBIA ANDRADE MATOS Juíza Federal
