Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- 01 PAGAMENTOS E NEGOCIOS LTDA
- Advogados
- RAFAEL COLLACHIO DE ALMEIDA (OAB 267257/SP), HUDSON REGIS SIQUEIRA (OAB 170525/MG), GINA VIDAL VILELA (OAB 139704/MG), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), CARLOS HENRIQUE ZANATELI SILVA (OAB 180947/MG), JOEL PEREIRA DE SOUZA (OAB 166369/MG), JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), KLAUS GIACOBBO RIFFEL (OAB 75938/RS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000284-97.2025.4.03.6313 RELATOR: EXEQUENTE: GISELE DOS SANTOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GINA VIDAL VILELA - MG139704 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: HUDSON REGIS SIQUEIRA - MG170525 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOEL PEREIRA DE SOUZA - MG166369 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE ZANATELI SILVA - MG180947 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835-A ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JACQUES ANTUNES SOARES - RS75751 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: KLAUS GIACOBBO RIFFEL - RS75938 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RAFAEL COLLACHIO DE ALMEIDA - SP267257 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GUILHERME KASCHNY BASTIAN - SP266795 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO INTER S.A., PAY4FUN INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., 01 PAGAMENTOS E NEGOCIOS LTDA
DESPACHO
Vistos. Considerando a criação e a implantação dos Núcleos de Justiça 4.0 na Justiça Federal da 3ª Região pelo Provimento CJF3R nº 103, de 02 de agosto de 2024, em conformidade com as Resoluções CNJ nºs 385/2021 e 398/2021, bem como a seleção deste Juizado Especial Federal pelo Comitê Gestor dos Núcleos de Justiça 4.0 por critério objetivo para receber apoio, o presente feito foi identificado como passível de remessa aos Núcleos de Justiça 4.0 para processamento e julgamento.
O Núcleos de Justiça 4.0 foram instituídos para planejar, gerir e promover a tramitação rápida e o julgamento eficiente de processos judiciais, levando em consideração o melhor aproveitamento dos recursos humanos, o aumento da eficiência e efetividade da prestação jurisdicional e o aprimoramento do cumprimento das metas nacionais do Poder Judiciário. Além de consolidar o uso da tecnologia nos processos judiciais e a informatização dos serviços e sistemas, o programa visa obter resultados positivos de boa governança, reduzir as taxas de congestionamento e equalizar a carga de trabalho.
