Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Mauá
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO
- Advogado
- RICARDO GARCIA GOMES (OAB 239752/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000285-29.2019.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Mauá EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO GARCIA GOMES - SP239752 EXECUTADO: DIOGENES DRAUSIO PEREIRA S E N T E N Ç A CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO ajuizou execução fiscal em face de DIOGENES DRAUSIO PEREIRA. A parte exequente deu quitação ao pagamento da dívida.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela satisfação da obrigação. Liberem-se as constrições eventualmente existentes, expedindo-se o necessário. Caso necessário, intime-se a parte executada para apresentar seus dados bancários a fim de viabilizar a devolução do valor transferido para conta de depósito à ordem deste juízo.
DADOS A SEREM INFORMADOS: -Banco; -Agência; -Número da Conta com dígito verificador; -Tipo de conta; -CPF/CNPJ do titular da conta; Caso haja requerimento da parte, fica dispensada sua intimação desta sentença. Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Mauá, d.s.
