Intimação
D- Órgão
- 40º Juiz Federal da 14ª TR SP
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- CLAUDINEZ ZAMPIERI PONTES
- Advogados
- LUCAS CALIXTO DA SILVA (OAB 430850/SP), BEATRIZ MORENO OLIVA (OAB 486401/SP)
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000285-37.2024.4.03.6307 RELATOR: 40º Juiz Federal da 14ª TR SP RECORRENTE: CLAUDINEZ ZAMPIERI PONTES Advogados do(a) RECORRENTE: BEATRIZ MORENO OLIVA - SP486401-N, LUCAS CALIXTO DA SILVA - SP430850-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000285-37.2024.4.03.6307 RELATOR: 40º Juiz Federal da 14ª TR SP RECORRENTE: CLAUDINEZ ZAMPIERI PONTES Advogados do(a) RECORRENTE: BEATRIZ MORENO OLIVA - SP486401-N, LUCAS CALIXTO DA SILVA - SP430850-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora, ora Recorrente, em face da sentença que julgou IMPROCEDENTE o pedido de concessão de benefício por incapacidade (auxílio por incapacidade temporária/aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio acidente), tendo em vista a ausência de incapacidade para o trabalho.
Nas razões recursais, a parte autora alega possuir todos os requisitos necessários para a concessão do benefício por incapacidade, quais sejam: a qualidade de segurado, o período de carência e a incapacidade (decorrente das doenças de que é portador e das condições pessoais).
Diante do exposto, requer a reforma da sentença, condenando o INSS ao pagamento do benefício da Aposentadoria por Incapacidade Permanente ou pelo menos Auxílio por Incapacidade Temporária.
É o relatório. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000285-37.2024.4.03.6307 RELATOR: 40º Juiz Federal da 14ª TR SP RECORRENTE: CLAUDINEZ ZAMPIERI PONTES Advogados do(a) RECORRENTE: - SP486401-N, - SP430850-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Inicialmente, importante destacar que o Decreto nº 10.410/20 alterou o Decreto nº 3.048/99 e passou a denominar o benefício de aposentadoria por invalidez de “aposentadoria por incapacidade permanente” e o benefício de auxílio-doença de “auxílio por incapacidade temporária”.
