Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ALDO JOSE BARBOZA DA SILVA
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000285-67.2021.4.03.6137 / 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JOJO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA TERCEIRO INTERESSADO: ALDO JOSE BARBOZA DA SILVA ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ALDO JOSE BARBOZA DA SILVA - SP133965 D E S P A C H O ID 356889410: proceda-se a inclusão do(a)(s) requerente(s), no sistema processual, na qualidade de terceiro(a)(s) interessado(a), atuando em causa própria, para fins de intimação.
Após, exclua-se. ID 359564019: indefiro o pedido do(a) Exequente, diante da natureza do crédito, tendo em vista o recente Tema do STF que reconhece a a preferência da verba honorária como crédito alimentar. Considerando o ofício do MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Dracena/SP juntado aos autos no ID 356889435, determino a liberação TOTAL, através do sistema RENAJUD, do(s) veículo(s) placas EGK1508, EGK1509 e HQI5585, no tocante ao presente feito.
Cumpra-se com urgência. ID 376254876: verifica-se que os valores relativos à penhora realizada no rosto dos autos 5001013-59.2020.403.6100, em trâmite na 26ª Vara Federal de São Paulo/SP, já estão depositados na conta judicial nº 0280.635.***.***-66-2, vinculada ao presente processo. DÊ-se vista ao(à) Exequente para que apresente os dados necessários para conversão do depósito judicial em renda da União, requerendo o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime(m)-se. São José do Rio Preto, data registrada no sistema.
