Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Osasco
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ARNALDO LUIZ BARBOZA
- Advogado
- HELBER DANIEL RODRIGUES MARTINS (OAB 177579/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000286-49.2016.4.03.6130 IMPETRANTE: ARNALDO LUIZ BARBOZA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: HELBER DANIEL RODRIGUES MARTINS - SP177579 IMPETRADO: ILMO. SENHOR SUPERINTENDENTE REGIONAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL EM OSASCO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança impetrado por IMPETRANTE: ARNALDO LUIZ BARBOZA. A impetrante requereu a desistência.
É o relatório.
Decido. Considerando que a impetrante requereu a desistência do feito, não vislumbro óbice para o acolhimento do pedido de desistência formulado.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela parte impetrante, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Indevidos honorários advocatícios na espécie, consoante o art. 25 da Lei n. 12.016/09. Custas “ex lege”.
Observadas as formalidades legais, arquive-se.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Osasco, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal RODINER RONCADA Juiz Federal Titular
