Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
MONITÓRIA (40) Nº 5000286-97.2016.4.03.6114
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: MAIS FACIL GROUP COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, ANDERSON PARISI
DESPACHO
Os réus, devidamente citados, não efetuaram o pagamento, bem como não ofereceram embargos, conforme certidão retro. Em face do exposto, converto o mandado inicial em mandado executivo, com fundamento no art. 701 do CPC. Manifeste-se a CEF nos termos do art. 524 do CPC. Após, intimem-se os devedores, para que efetuem o pagamento da quantia então apurada, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acrescer-se à referida quantia o percentual de 10% a título de multa, em observância ao art. 523 do CPC.
No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual provocação da parte interessada. Int. São Bernardo do Campo, 18 de maio de 2021.
