Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Jales
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RICARDO FERNANDES RAPACI
- Advogado
- RICARDO BUCHELE RODRIGUES (OAB 517789/SP)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000287-77.2025.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales AUTOR: RICARDO FERNANDES RAPACI Advogado do(a) AUTOR: RICARDO BUCHELE RODRIGUES - SP517789 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Considerando que nas demandas envolvendo benefício por incapacidade, a Lei nº 14.331/2022 alterou a redação da Lei nº 8.213/1991, passando a prever, em seu artigo 129-A, inciso II, alínea “a”, a exigência obrigatória do comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública, sendo, inclusive, documento essencial a instruir a petição inicial.
Portanto, tendo em vista tratar-se de exigência legal para a tramitação da ação perante este Juizado; EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com base no CPC, 321, parágrafo único; c/c 485,
I. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/1995, artigo 55). Havendo recurso tempestivo, intime-se a parte recorrida para contra-arrazoar. Decorrido o prazo, remeta-se à Egrégia Turma Recursal. Com o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, arquive-se. Registro eletrônico.
Publique-se. Intimem-se. JALES, 5 de março de 2025.
