Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- C. T. F.
- Advogado
- PEDRO CARRIEL DE PAULA (OAB 323451/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu Rua Papoula, 89, Vila Paraíso, Botucatu - SP - CEP: 18607-143 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000289-06.2026.4.03.6307 AUTOR:
C. T. F. TUTOR: JOSIMARA CRISTINA VAZ TEODORO ADVOGADO do(a)
AUTOR: PEDRO CARRIEL DE PAULA - SP323451 TUTOR do(a)
AUTOR: JOSIMARA CRISTINA VAZ TEODORO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
SENTENÇA
Inicialmente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Apesar de devidamente intimada, a parte autora não compareceu à perícia médica e sequer alertou previamente o juízo da alegada impossibilidade. Assim, não houve motivo escusável ensejador da ausência, pelo que não é cabível o reagendamento, denotando perda da necessidade e utilidade da tutela jurisdicional, pois não apresentados elementos relevantes ou caracterizadores de força maior ou caso fortuito.
Verifico ausência de interesse processual, o que extingue o processo sem resolução de mérito nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios.
Registre-se. Intimem-se. PAULO RICARDO MIGNONI LOUZADA FILHO Juiz Federal Substituto
