Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JAIR LOURENCO MACHADO
- Advogado
- ANA PAULA SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 71225/DF)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000289-58.2025.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba AUTOR: JAIR LOURENCO MACHADO Advogado do(a) AUTOR: ANA PAULA SANTOS DO NASCIMENTO - DF71225 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Obs.: a referência ao número de folhas considerou o download do processo pelo formato PDF, em ordem crescente.
SENTENÇA – Tipo “C” Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO, com pedido liminar de tutela provisória de urgência, proposta por JAIR LOURENÇO MACHADO (CPF n. 095.***.***-31) em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da qual se objetiva a declaração de nulidade do procedimento extrajudicial de execução de cláusula de alienação fiduciária em garantia. Ao que se extrai da inicial, o autor celebrou com a ré um contrato de financiamento para aquisição de unidade residencial.
Como garantia de adimplemento, alienou o próprio imóvel fiduciariamente, nos termos da Lei Federal n. 9.514/97 (imóvel objeto da matrícula n. 60.651 do CRI de Birigui/SP). Durante a execução do contrato, tornou-se inadimplente, à vista do que a ré deu início à cobrança extrajudicial. E como não houve purgação da mora, a ré consolidou a propriedade do imóvel em seu nome, para, nos termos da Lei Federal n. 9.514/97, aliená-lo extrajudicialmente.
O autor afirma não ter sido notificado para purgar a mora, circunstância que tornaria o procedimento nulo. Além disso, pontua que a ré não observou o prazo mínimo de 15 dias de espaçamento entre um leilão e outro, designando-os com apenas 7 dias de intervalo. Diante desse contexto, pleiteia o deferimento de tutela provisória de urgência que suspenda o procedimento extrajudicial em curso até que, ao final, seja reconhecido o seu direto à purgação da mora e à retomada do contrato de financiamento mediante a anulação do registro da consolidação da propriedade do imóvel no nome da ré.
Os pedidos foram assim deduzidos: (...) Por todo o exposto, REQUER: (...) b) A concessão da TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE, nos termos do artigo 303 do CPC e a consequente intimação do banco requerido para fins de suspender imediatamente todos os atos de expropriação extrajudicial e cancelar o leilão público previsto para a data de encerramento do primeiro em 25/02/2025, tendo em vista que os procedimentos não obedeceram aos ditames da lei; (...) e) Por derradeiro, ao término da instrução da presente AÇÃO, que seja julgada PROCEDENTE em todos seus termos como pedido final, tornando definitiva a liminar concedida em sede de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para declarar NULA de pleno direito a EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL EM CURSO E O LEILÃO; (...) A inicial (fls. 02/11, id 356444319), fazendo menção ao valor da causa () e ao pedido de Justiça Gratuita, foi instruída com documentos (fls. 12/19).
