Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SAMUEL MORAIS DE OLIVEIRA
- Advogado
- CRISTINA DE FATIMA ROCHA PARLETA GONCALVES (OAB 502560/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000289-68.2025.4.03.6330 AUTOR: SAMUEL MORAIS DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: CRISTINA DE FATIMA ROCHA PARLETA GONCALVES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Petição id 374735417: Instada a emendar a inicial apresentado a negativa do pedido administrativo, a parte autora traz a tese 1050 do STJ como fundamento de seu argumento de que não há a necessidade do prévio pedido administrativo para a obtenção do pagamento do seguro do DPVAT. Ocorre que a tese aventada tem como tema submetido à apreciação : "Possibilidade de computar as parcelas pagas a título de benefício previdenciário na via administrativa no curso da ação na base de cálculo para fixação de honorários advocatícios, além dos valores decorrentes de condenação judicial." Cuja Tese Firmada foi: "O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos." Para a provocação do Poder Judiciário, há que se ter a lide (pretensão resistida).
No caso concreto, a administração (CEF) sequer tomou conhecimento da pretensão do autor de receber o beneficio do seguro por ele administrado, pois não houve a comunicação formal, portanto, não configurada a lide, carece o autor da ação. No mesmo sentido: "DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA. SEGURO DPVAT. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO . AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO .
I. CASO EM EXAME E QUESTÕES EM DISCUSSÃO Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, sob fundamento de ausência de interesse de agir, em razão da não comprovação de prévio requerimento administrativo para recebimento do seguro DPVAT. A questão em discussão consiste em verificar se o prévio requerimento administrativo é condição indispensável para a configuração do interesse de agir em ações que visam o recebimento do seguro DPVAT.
