Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ROBERTO GONCALVES CAMPOS
- Advogado
- MORGANA RODRIGUES SANTOS FERREIRA (OAB 538011/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000290-13.2026.4.03.6332 AUTOR: ROBERTO GONCALVES CAMPOS ADVOGADO do(a) AUTOR: MORGANA RODRIGUES SANTOS FERREIRA - SP538011 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DESPACHO
VISTOS.
1. JÁ tendo o próprio INSS reconhecido a hipossuficiência socioeconômica da parte autora, afigura-se manifestamente desnecessária a designação de perícia judicial social. Por essa razão, INDEFIRO a produção de prova pericial social.
2. Considerando a implantação dos Núcleos de Justiça 4.0 – TRF3, em conformidade com as Resoluções CNJ n.º 385/2021 e 398/2021, bem como a seleção desta unidade judiciária para receber apoio no âmbito do Plano de Ação n.º 7 dos Núcleos de Justiça 4.0 – TRF3, nos termos dos arts. 4.º, I, e 36 do Provimento CJF3R n.º 192/2026, determino a remessa dos autos aos Núcleos de Justiça 4.0 – TRF3 para julgamento e eventual execução.
A partir da remessa, caberá às partes acompanhar diretamente nos Núcleos de Justiça 4.0 – TRF3, por meio do PJe, a tramitação do feito para a prática dos atos processuais e respectivas intimações. Os Núcleos são unidades judiciárias autônomas e dispõem de canais de atendimento próprios (e-mail e Balcão Virtual), que podem ser acessados na página da Justiça Federal da 3.ª Região na Internet (https://www.trf3.jus.br/justica-40).
As intimações permanecerão sendo realizadas pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (art. 44, § 5.º, do Provimento CJF3R n.º 192/2026). Fica dispensada a intimação do INSS, nos termos do Ofício n.º 00012/2024/NGAPGER/PRF3R/PGF/AGU, encaminhado à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região em 14/05/2024, em que a PRF3/AGU manifesta "prévia e geral aceitação quanto à redistribuição dos feitos dos JEFs auxiliados aos Núcleos de Justiça 4.0".
Intime-se.
