PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13561-170 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000290-82.2026.4.03.6115 AUTOR: MANOEL CARLOS NETO ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNO LUIZ DA CRUZ FERNANDES - SP348560 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, nos seguintes termos: Juntar planilha de cálculo demonstrando o proveito econômico pretendido, nos termos art. 292, § 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Para a elaboração da memória de cálculo, o valor da causa deverá ser apurado de acordo com a vantagem econômica pretendida, com base na renda mensal calculada nos termos do pedido, somando-se o valor das parcelas vencidas desde a data de entrada do requerimento (DER) até a data do ajuizamento da ação, acrescida de 12 (doze) parcelas vincendas, descontados os valores já recebidos e observando-se o lapso prescricional.
Na falta de meios próprios, poderá a parte autora valer-se da ferramenta gratuitamente disponibilizada em https://https://fabrica-de-calculos.app.trf3.jus.br/tc/ Juntar cópia integral do processo administrativo e de eventual recurso administrativo; Juntar procuração atualizada, datada de, no máximo, um ano antes da data de propositura da ação; Juntar declaração de hipossuficiência atualizada, datada de, no máximo, um ano antes da data de propositura da ação; Juntar comprovante de endereço atualizado e em nome próprio, ou declaração do titular do comprovante atestando seu endereço.
Não atendidas as determinações, venham conclusos para sentença de extinção ou cancelamento da distribuição, conforme o caso.
Intime-se. São Carlos, data da assinatura eletrônica. EDUARDO PINHEIRO VIANA Juiz Federal Substituto