Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Franca
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SUELI RAIMUNDO
- Advogado
- ASSUERO BARBOSA FLORES (OAB 445685/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000290-88.2026.4.03.6113 AUTOR: SUELI RAIMUNDO ADVOGADO do(a) AUTOR: ASSUERO BARBOSA FLORES - SP445685 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de pedido de concessão de aposentadoria por idade urbana, além de indenização por danos morais. Dispensado o relatório [Lei 9.099/95, art. 38]. FUNDAMENTAÇÃO Quanto à renúncia do montante que ultrapassar o limite de alçada, constata-se que o valor atribuído à causa é inferior ao limite dos Juizados Especiais Federais, pelo que não acolho a aludida preliminar. A parte autora não pleiteia prestações anteriores ao quinquênio anterior ao ajuizamento, motivo pelo qual rejeito a prescrição quinquenal.
Verifico que estão presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, bem assim as condições da ação. Passo à análise do mérito. A aposentadoria por idade urbana é devida ao trabalhador que atender, cumulativamente e até 12/11/2019, aos seguintes requisitos legais: a) carência: 180 meses. Os segurados inscritos na Previdência Social até 24/07/1991, devem cumprir o número de contribuições exigidas na tabela do art. 142 da Lei nº 8.213/91. b) etário: 65 anos de idade, se homem; e 60 anos de idade, se mulher.
Os segurados inscritos na Previdência Social até 12/11/2019, poderão aposentar-se na forma da EC 103/2019, art. 18, desde que cumpram os requisitos: a) idade mínima de 60 anos de idade, acrescida de 6 meses a cada ano a partir de 01/01/2020, até o limite de 62 anos, se mulher, e 65 anos de idade, se homem; b) quinze anos de tempo de contribuição; c) carência de 180 contribuições. JÁ os segurados inscritos na Previdência Social depois de 12/11/2019, poderão aposentar-se na forma da EC 103/2019, art. 19: 1.1) mulher: idade mínima de 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição; 1.2) homem: idade mínima 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição;
