Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- KAREN FABIANA DO CARMO SANTOS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000291-49.2025.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MG SOLUCOES PARA FACHADAS LTDA, KAREN FABIANA DO CARMO SANTOS D E S P A C H O A exequente requereu o bloqueio de bens imóveis por meio dos sistemas CNIB e DOI. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB é destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados.
JÁ a Declaração sobre Operações Imobiliárias – DOI informa as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartório de Notas. Nenhum dos dois sistemas têm finalidade de busca de bens para penhora. Decisão.
1. Indefiro o pedido de bloqueio de bens imóveis por meio dos sistemas CNIB e DOI.
2.
Cumpra-se a determinação anterior, com a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do CPC. Int. Regilena Emy Fukui Bolognesi Juíza Federal
