Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Registro
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- ONESIO MUNIZ DE OLIVEIRA
- Advogado
- JOSE FERNANDO CHEMITE (OAB 440816/SP)
PODER JUDICIÁRIO CECON-Registro Av. Clara Gianotti de Souza, 1539, CECAP, Registro - SP - CEP: 11900-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5000292-10.2026.4.03.6129 REQUERENTE: ONESIO MUNIZ DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE FERNANDO CHEMITE - SP440816 REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
No dia 25 de agosto de 2026, às 09:00 horas, nesta cidade, na sala de audiências desta 1ª Vara Federal e JEF Adjunto de Registro - 29a Subseção Judiciária de São Paulo, sob a presidência do MM. Juiz Federal, Dr. João Batista Machado, comigo abaixo assinado, foi feito o pregão da audiência, a parte requerente, compareceu virtualmente, acompanhada de sua Advogado, Dr. José Fernando Chemite, OAB/SP 440.816.
A parte requerida; CEF, compareceu virtualmente, representada por seu Advogado Dr. Clóvis Moreira de Alcântara Júnior, OAB/SP 393.200. Proposta da CEF para esta audiência é de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de Danos Materiais e Morais, para extinção total da ação com relação da CEF. O prazo para cumprimento integral do acordo é de até 20 dias úteis após a homologação. O referido acordo não abrange quaisquer outras obrigações, se limitando tão somente ao pactuado neste termo, renunciando à parte autora eventuais outros pedidos constantes da presente ação.
Dados para o pagamento: Onésio Muniz de Oliveira ,Banco do Brasil ,Agência 7049-1, Cc. 1134-7, CPF 732.***.***-34 Restou frutífera a audiência. Nada mais. E, para constar, eu, Rogério de Lima Agostinho, Oficial de Justiça Federal, RF. 8411, digitei.
SENTENÇA: HOMOLOGO A TRANSAÇÃO firmada pelas partes. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do CPC, art. 487, III, b. REGISTRO, data da juntada aos autos. JOAO BATISTA MACHADO Juiz Federal
