Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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2026
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Expedida/certificada
Conclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
2025
Redistribuição
2023
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000293-17.2020.4.03.6125 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DANNIEL DE HOLANDA ASSIS - SP286088 EXECUTADO: CLODOALDO ROSA DA COSTA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA - SP221257
DESPACHO
Primeiramente, ciência às partes sobre a redistribuição do feito a esta 9ª Vara Federal de Execuções Fiscais em Ribeirão Preto, na forma do Provimento CJF3R n. 127, de 22 de novembro de 2024. Sem prejuízo, manifeste-se o Conselho/exequente sobre o prosseguimento do feito, notadamente acerca da suficiência do valor à disposição deste Juízo para satisfação do débito (Id 279643468), bem como anexando para os autos o valor atualizado do débito na data do protocolo do SISBAJUD (Id 274764531 – 02/02/2023).
Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos, imediatamente, conclusos para novas deliberações. Intimem-se e cumpra-se, com prioridade.
Execução frustrada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Publicação
Subseção Judiciária de Ourinhos EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000293-17.2020.4.03.6125 / 1ª Vara Federal de Ourinhos EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: DANNIEL DE HOLANDA ASSIS - SP286088 EXECUTADO: CLODOALDO ROSA DA COSTA Advogado do(a) EXECUTADO: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA - SP221257 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 12/2008 e Portaria n. 16/2008 deste juízo, modificadas pela Portaria n. 37/2009, "Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Int." Ourinhos, na data em que assinado eletronicamente.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Mero expediente
2022
Conclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
2021
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Por decisão judicial
Expedida/certificada
2020
Mero expediente
Conclusão
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Remessa
Subseção Judiciária de Ourinhos EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000293-17.2020.4.03.6125 / 1ª Vara Federal de Ourinhos EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: DANNIEL DE HOLANDA ASSIS - SP286088 EXECUTADO: CLODOALDO ROSA DA COSTA Advogado do(a) EXECUTADO: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA - SP221257 D E S P A C H O Tendo em vista a penhora positiva de ativos financeiros (ID.274764531), intime-se o(a) executado(a) dos valores bloqueados para que, querendo, apresente manifestação no prazo legal (CPC, art. 854, § 2º e § 3º).
Determino, desde já, o desbloqueio do valor excedente, a saber: R$2.173,13 no Banco Ágora CTVM S.A. Fica o(a) executado(a), de plano, intimado que decorrido o prazo legal sem a apresentação de manifestação, o bloqueio será, automaticamente, convertido em penhora (CPC, art. 854, § 5º), quando se iniciará o prazo para eventual oposição de embargos e independente de nova intimação. Observe a Serventia que deverá ser determinada à instituição financeira, por meio do Sistema SISBAJUD, a transferência do montante indisponível para uma conta judicial na agência 2874 (PAB Justiça Federal de Ourinhos), nos termos do § 5º, artigo 854, CPC.
Após, cumprida a diligência acima, sendo negativa, ou sendo positiva, decorrido o prazo para embargos, dê-se vista à parte exequente, para que se manifeste nos autos, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Visando efetividade à garantia estabelecida no art. 5.º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, servirá o presente como CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA, se necessário, que deverá ser encaminhado ao Oficial de Justiça para cumprimento, acompanhado das cópias pertinentes.
Informa-se que este juízo está localizado na Av. Rodrigues Alves, n. 365, Vila SÁ, Ourinhos-SP, CEP 19907-270, fone (14) 3302-8200.
Cumpra-se. Int. Ourinhos, na data em que assinado eletronicamente.
Por decisão judicial
Subseção Judiciária de Ourinhos EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000293-17.2020.4.03.6125 / 1ª Vara Federal de Ourinhos EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: DANNIEL DE HOLANDA ASSIS - SP286088 EXECUTADO: CLODOALDO ROSA DA COSTA Advogado do(a) EXECUTADO: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA - SP221257
DESPACHO
ID 52825989: defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao executado CLODOALDO ROSA DA COSTA (ID 52826971). Instada(o) a se manifestar sobre a petição da executada, a(o) exequente nada requereu em prosseguimento do feito. Assim, determino a remessa dos autos ao arquivo, de acordo com o artigo 40 da Lei nº 6.830/80, já se cumprindo, com a vista aqui determinada, o disposto no parágrafo 1º e, após um ano, persistindo a inércia, os autos serão considerados automaticamente ARQUIVADOS, independentemente de nova intimação, para os fins do parágrafo 4º, ambos daquele artigo
40. Enfim, estando os autos arquivados e eventualmente decorrido o prazo prescricional, fica, desde já, autorizado o seu desarquivamento com a imediata vista ao(à) exequente para se manifestar quanto à eventual ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sendo que seu silêncio presumirá esta hipótese. Int. Ourinhos, na data em que assinado eletronicamente. (rnc)
Expedida/certificada
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Subseção Judiciária de Ourinhos EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000293-17.2020.4.03.6125 / 1ª Vara Federal de Ourinhos EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: DANNIEL DE HOLANDA ASSIS - SP286088 EXECUTADO: CLODOALDO ROSA DA COSTA Advogado do(a) EXECUTADO: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA - SP221257 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 12/2008 e Portaria n. 16/2008 deste juízo, modificadas pela Portaria n. 37/2009, "Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição e/ou documento(s) juntado(s).
Int." Ourinhos, na data em que assinado eletronicamente.
Mero expediente
Conclusão
Distribuição