PODER JUDICIÁRIO 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Informações em https://www.trf3.jus.br/justica-40 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000293-19.2026.4.03.6703 AUTOR: DAGILA RAYANE CARVALHO DE SOUSA ADVOGADO do(a) AUTOR: WILIANS CRISTIAN DA SILVA - SP483739 REU: ESTADO DE SÃO PAULO, MUNICIPIO DE JUNDIAI, UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Vistos. Trata-se de ação pelo procedimento ordinário ajuizada por DAGILA RAYANE CARVALHO DE SOUSA, inicialmente em face do Estado de SP e do Município de Jundiaí, visando ao fornecimento do medicamento Stelara (Ustequinumabe), pelo tempo necessário ao tratamento. Alega a parte autora que é portadora de Doença de Crohn, já tendo realizado diversos tratamentos. Agora, foi-lhe receitado o medicamento Stelara.
Pede a concessão da tutela e dos benefícios da Justiça Gratuita. Com a inicial vieram documentos. Ajuizada a demanda perante a Justiça Estadual, foram concedidos os benefícios da Justiça Gratuita. Ainda, foi deferido o pedido de tutela. Foi solicitada nota técnica Natjus, com conclusão favorável. Citados, os requeridos contestaram, e a autora se manifestou em réplica. A tutela foi cumprida, com o início do tratamento.
O Juízo Estadual, então, determinou a inclusão da União no polo passivo, e determinou a remessa dos autos a esta Justiça Federal. Vieram os autos à conclusão.
Decido. Reconheço a competência da Justiça Federal para deliberar sobre a presente demanda, tendo em vista que o medicamento pretendido, em princípio, encontra-se na lista 1A do CEAF. Por tal motivo, determino a exclusão do Município de Jundiaí, e a alteração do Estado de SP para terceiro interessado. Ratifico a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, e, por ora, a tutela antes deferida. Determino, porém, a juntada, pela autora, em 15 dias, de relatório médico atualizado e completo, no qual constem todos os tratamentos que já realizou, bem como a resposta ao medicamento objeto do feito, que já está em uso há quase um ano.
Após, apreciarei a necessidade de complementação da nota técnica Natjus. Sem prejuízo, cite-se a União. Int. SÃO PAULO, 13 de fevereiro de 2026.