Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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2026
Petição
2025
Redistribuição
2021
Por decisão judicial
Mero expediente
Mero expediente
Conclusão
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000293-22.2021.4.03.6112 / 2ª Vara Federal de Presidente Prudente EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a) EXEQUENTE: TANIA CARLA DA COSTA SILVA SARTI - MS17109 EXECUTADO: NELSON CORDEIRO LACERDA D E S P A C H O A Lei nº 9.289/96, que dispõe sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal de primeira e segunda instâncias, prescreve que deverá a parte autora recolher, quando do ajuizamento da ação, ao menos, 50% (cinquenta por cento) das custas, como valor mínimo.
Assim, ante o teor da certidão retro, intime-se a parte exequente - por meio de seu procurador constituído - para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher o valor das custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Intime-se.
Remessa
Recebimento
Recebimento
Distribuição
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000293-22.2021.4.03.6112 / 2ª Vara Federal de Presidente Prudente EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a) EXEQUENTE: TANIA CARLA DA COSTA SILVA SARTI - MS17109 EXECUTADO: NELSON CORDEIRO LACERDA D E S P A C H O Fixo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente se manifeste sobre a segunda parte da certidão de ID 47942687.
Int.