Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Três Lagoas
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 20A. REGIAO
- Advogado
- SILVIO DE ALMEIDA SILVA (OAB 12865/MS)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000293-87.2023.4.03.6003 / 1ª Vara Federal de Três Lagoas EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 20A. REGIAO Advogado do(a) EXEQUENTE: SILVIO DE ALMEIDA SILVA - MS12865 EXECUTADO: THICIENNE DE CASSIA GUARIENTO MALDONADO
DESPACHO
CITE(M)-SE o(s) executado(s), na forma do art. 8º, da lei n. 6.830/80, no endereço constante da inicial, para (a) pagar a dívida, com juros, multa de mora e encargos indicados na CDA e petição anexa a este despacho, acrescida das custas judiciais, ou (b) garantir a execução (Lei nº 6.830/80, art. 8º). O pagamento deverá ser efetuado no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do seu recebimento.
A execução poderá ser garantida por meio de: - Depósito bancário em dinheiro à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal; - Oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; - Nomeação de bens à penhora, observada a ordem do art. 11, da Lei nº 6.830/80; - Indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo exequente. Em caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, com base no art. 85, parágrafos 1º e 2º, do CPC, quando tratar-se de CDA sem encargo legal.
Em prosseguimento: Devolvido o AR positivo: decorrido o prazo sem o pagamento da dívida ou nomeação de bens pelo(a) executado(a), intime-se o(a) exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Devolvido o AR negativo:
Intime-se o(a) exequente acerca da devolução da carta de citação sem cumprimento, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentado novo endereço pelo(a) exequente, cite-se. Em quaisquer das hipóteses acima, nada sendo requerido, determino a suspensão da execução, consoante disposto no art. 40, “caput”, da , pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual, persistindo a hipótese ora constatada, remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do parágrafo 2º do , do referido diploma legal.
