Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EDSON CRISTIANO ROVERO
- Advogados
- MARIA CLAUDIA MAIA (OAB 144181/SP), JAQUELINE GOMES (OAB 415706/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000293-87.2025.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú
AUTOR: EDSON CRISTIANO ROVERO Advogados do(a)
AUTOR: JAQUELINE GOMES - SP415706, MARIA CLAUDIA MAIA - SP144181 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Compulsando os autos virtuais, verifico a existência de pedido de desistência da ação interposta pela parte autora. Ressalto que, em sede de Juizados Especiais Federais, faz-se desnecessária a anuência do réu para efeitos de homologação da desistência. Nesse sentido, o Enunciado nº 1 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de São Paulo, in verbis: “A homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu”.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência da ação, deduzido pela parte autora, para que produza os seus efeitos legais, e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Após o cumprimento das providências cabíveis, dê-se a baixa definitiva dos autos. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Jahu/SP, na data da assinatura eletrônica.
