Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Lins
- Classe
- REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- Destinatário
- EDINA BORTOLACE GOMES
- Advogados
- LEANDRO MARQUES PARRA (OAB 225754/SP), RODRIGO SBRISSA LOUREIRO (OAB 291581/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Lins Rua Olavo Bilac, 514, Centro, Lins - SP - CEP: 16400-075 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 5000294-72.2025.4.03.6142 AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA REU: DURVAL DIAS BICALHO NETO, VALDIR GOMES DOS SANTOS, EDINA BORTOLACE GOMES ADVOGADO do(a) REU: RODRIGO SBRISSA LOUREIRO - SP291581 ADVOGADO do(a) REU: LEANDRO MARQUES PARRA - SP225754
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de oposição, ação de rito especial disciplinada pelos arts. 682 e ss. do CPC, proposta pelo INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA), autarquia federal qualificada nos autos, em face de DURVAL DIAS BICALHO NETO, VALDIR GOMES DOS SANTOS e EDINA BORTOLACE GOMES, todos pessoas naturais também qualificados no feito, partes na ação de manutenção de posse de autos n.º 5000281-73.2025.4.03.6142 movida pelo primeiro em face dos dois últimos tendo por objeto o lote rural n.º 129 do Projeto de Assentamento Fazenda Reunidas, situado no Município de Promissão/SP.
Sustenta o instituto que a ação originária, embora ajuizada entre particulares, por discutir a posse de área pública federal, pode afetar diretamente a destinação do lote e a execução da política pública de reforma agrária, já que o imóvel sobre o qual recai o litígio, com aproximadamente 19,36 hectares, pertence à União, é administrado pela autarquia e está vinculado ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), integrando o Projeto de Assentamento Fazenda Reunidas localizado em Promissão/SP.
Informa que a controvérsia teve origem quando Durval Dias Bicalho Neto ajuizou ação de manutenção de posse, com pedido de liminar, em face de Valdir Gomes dos Santos e Edina Bortolace Gomes, tendo lhe sido deferida a medida de urgência para lhe assegurar a permanência na posse direta e produtiva do bem. Assim, depois de ser intimado no bojo daquela ação, esclarecendo o instituto que tinha interesse jurídico direto na causa, ajuizou a presente oposição na medida em que nenhum dos particulares poderia prevalecer contra o domínio e a posse pública incidentes sobre o lote.
