Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JANAINA RAMOS DA SILVA
- Advogados
- ANDRE VICENTE OLIVEIRA SANTOS DA PAZ (OAB 201080/RJ), SUELLEN MILLESI DE BARROS (OAB 168239/RJ)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000296-77.2026.4.03.6313 AUTOR: JANAINA RAMOS DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDRE VICENTE OLIVEIRA SANTOS DA PAZ - RJ201080 ADVOGADO do(a) AUTOR: SUELLEN MILLESI DE BARROS - RJ168239 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
DECIDO. A parte autora foi intimada para realizar providências diversas, sob a advertência expressa de extinção do feito. A parte autora permaneceu inerte e foi certificado o decurso do prazo sem atendimento à determinação judicial. Em face do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55).
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Caraguatatuba, na data da assinatura. CARLOS ALBERTO ANTONIO JUNIOR Juiz Federal
