Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA DIAS DA ROCHA
- Advogado
- ROGERIO ROCHA DE FREITAS (OAB 225097/SP)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000296-91.2024.4.03.6331 AUTOR: MARIA DIAS DA ROCHA Advogado do(a) AUTOR: ROGERIO ROCHA DE FREITAS - SP225097 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Conforme qualificação da parte autora na petição inicial e documentos acostados autos, a parte autora reside na cidade de Mirandópolis/SP. Ocorre que referida localidade não está mais abrangida pela jurisdição deste Juizado Especial Federal de Araçatuba.
Em verdade, está abrangida pela jurisdição da Subseção Judiciária Federal de Andradina/SP, conforme disposto no Provimento nº 45 do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, de 09 de junho de 2021. Verifico que a parte autora requereu a remessa destes autos à Subseção Judiciária de Andradina, ocorre que a ação foi distribuída neste Juizado em 17.08.2020, ou seja, antes da alteração da competência, nos termos do Provimento supramencionado.
Desse modo, em vez de declinar da competência, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, III, e §1º, Lei 9.099, de 1995. Sem custas e honorários nessa instância. Transitada em julgado, ao arquivo. Dispensado o reexame necessário. Gratuidade deferida em razão do pedido. PRIC. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
