Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- REINALDO DINIZ
- Advogado
- SILVIO JOSE PONTARA NEGRAO (OAB 404593/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila SÁ, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000298-63.2025.4.03.6125 AUTOR: REINALDO DINIZ ADVOGADO do(a) AUTOR: SILVIO JOSE PONTARA NEGRAO - SP404593 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta por Rosangela de Sousa Carreiro Pela, perante o INSS, por meio da qual pretende a concessão de aposentadoria rural. A petição inicial desta demanda é cópia da petição inicial da ação nº 5000296-93.2025.403.6125. Provavelmente esta demanda foi peticionada por equívoco no manuseio do PJE pela advogada que patrocina a causa. Como se sabe, duas ações idênticas (com mesmos pedidos, causas de pedir e partes) não podem tramitar em virtude do fenômeno da litispendência, caracterizado como óbice intransponível de acesso ao processo válido, merecendo a segunda ação ser extinta sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V c.c. o art. 337, § 2º e 3º, do CPC.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do NCPC. Sem honorários ante a falta de citação do réu.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se a parte autora e nada sendo requerido em 10 dias corridos, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se ao arquivo. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. ANDREIA LOUREIRO DA SILVA Juíza Federal
