Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Três Lagoas
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL COREN MS
- Advogados
- IDELMARA RIBEIRO MACEDO (OAB 9853/MS), DOUGLAS DA COSTA CARDOSO (OAB 12532/MS)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000298-85.2018.4.03.6003 / 1ª Vara Federal de Três Lagoas EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL COREN MS Advogados do(a) EXEQUENTE: DOUGLAS DA COSTA CARDOSO - MS12532, IDELMARA RIBEIRO MACEDO - MS9853 EXECUTADO: CINTHIA DE FATIMA LOPES DE AQUINO S E N T E N Ç A Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em face de Cinthia de Fatima Lopes de Aquino, objetivando o recebimento dos créditos constantes nos autos.
A parte exequente requereu a extinção do feito em razão do pagamento do crédito exequendo (ID 325714492).
É o relatório. Tendo em vista o pagamento do crédito exequendo pela parte executada, impõe-se a extinção do presente feito, conforme requerido pela parte exequente.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Considerando que o pagamento da dívida ocorreu voluntariamente em sede extrajudicial, dispenso as partes do recolhimento das custas processuais remanescentes, com fulcro no art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, aplicado analogicamente por autorização do art. 771, parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Libere-se eventual penhora, bem como indisponibilidade de bens e valores. Transitada em julgado nessa data, considerando a manifesta ausência de interesse recursal. Oportunamente, sob as cautelas necessárias, arquive-se. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. Três Lagoas/MS, data da assinatura eletrônica.
