Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DAVID VILASIO OLIVEIRA DOS REIS
- Advogados
- LETICIA MARIA DOS SANTOS (OAB 443005/SP), ATHOS CESAR SALLES DE SOUZA (OAB 473333/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000298-97.2025.4.03.6340 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá AUTOR: DAVID VILASIO OLIVEIRA DOS REIS Advogados do(a) AUTOR: ATHOS CESAR SALLES DE SOUZA - SP473333, LETICIA MARIA DOS SANTOS - SP443005 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001).
Decido. Nos termos do art. 51, § 1º, da Lei n. 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. A parte autora deixou de atender, ainda que parcialmente, à(s) determinação(ões) do Juízo, constante(s) no(a) despacho/decisão/ato ordinatório proferido(a) anteriormente. Isto é, apesar de intimada, a parte autora deixou de juntar aos autos todos os documentos considerados indispensáveis à propositura da ação e solicitados por este Juízo.
Destaco que, salvo no caso de dilação de prazo autorizada, não é aceito o cumprimento fora do prazo. Também não são aceitos pedidos de dilação de prazo sem a comprovação de justa causa para que a determinação não tenha sido cumprida. No âmbito dos Juizados Especiais Federais Cíveis, a comprovação do endereço de residência da parte autora é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência (artigo 3º, § 3º, da Lei nº. 10.259/01) e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal).
Assim, imperativa a extinção sem julgamento de mérito.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos artigos 51, § 1º, da Lei n. 9.099/95, e 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância judicial, a teor do da c/c o aput da . Defiro a gratuidade da justiça, nos termos dos e 99, § 3º, do CPC, ante a presunção legal de veracidade da declaração de insuficiência financeira firmada pela parte autora.
