Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ELIZANDRA VITORIA RODRIGUES
- Advogados
- ANDRE SARAIVA ALVES (OAB 265215/SP), WAYSLLON BRENO DE PAULA FERREIRA (OAB 423700/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000299-49.2023.4.03.6309 / 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes AUTOR: ELIZANDRA VITORIA RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: ANDRE SARAIVA ALVES - SP265215, WAYSLLON BRENO DE PAULA FERREIRA - SP423700 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) REU: DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA - RJ197835, GIZA HELENA COELHO - SP166349 S E N T E N Ç A No caso dos autos, a demandante, qualificada na peça de ingresso, pleiteia a liberação das parcelas do Seguro Desemprego relativas ao vínculo empregatício cessado em 19/10/21.
Intimada para se manifestar, a União peticionou no feito (Id. 304624053 – fls. 96/101), ocasião em que noticiou a liberação administrativa das parcelas objeto da pretensão da parte autora. Instada a se pronunciar, a demandante solicitou a extinção do processo sem resolução de mérito (Id. 315347417 – fls. 113). Assim, considerando que a pretensão da demandante foi satisfeita na via administrativa, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, pela perda do objeto da ação, com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95, de aplicação subsidiária, conforme artigo 1º da Lei nº. 10.259/01. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Intimem-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Mogi das Cruzes, data da assinatura eletrônica.
