Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Barretos
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- B. A. D. S.
- Advogado
- ROBERTA COSTA BENTO MIOTTO (OAB 135874/MG)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000299-72.2026.4.03.6138 IMPETRANTE: B. A. D. S. REPRESENTANTE: JOAO ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA REPRESENTANTE do(a) IMPETRANTE: JOAO ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ROBERTA COSTA BENTO MIOTTO - MG135874 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO INSS BEBEDOURO/SP REPRESENTANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
DECISÃO
Recebo a petição de ID 586182219 e documentos que a acompanham como emenda à inicial. À serventia para retificação do polo passivo da impetração, fazendo constar o Gerente Executivo do INSS em Ararquara/SP. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Tendo em vista a natureza da pretensão, e com o intuito de imprimir maior celeridade e efetividade à prestação jurisdicional, excepcionalmente postergo a análise do pedido de liminar para após a vinda das informações e do parecer ministerial.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações, no prazo de 10 (dez) dias. DÊ-se vista ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Ao final, tornem os autos conclusos. Int.
Cumpra-se. [Assinado, datado e registrado eletronicamente] MATHEUS GRISOLIA ELIAS DE ANDRADE Juiz Federal Substituto
