PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000299-93.2025.4.03.6207 AUTOR: EDMIRSON RIBEIRO DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) AUTOR: ROMILDO FERREIRA DA SILVA FILHO REU: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de demanda proposta em face da União Federal, visando o pagamento das férias proporcionais, relativas ao ano de 1993, com base na última remuneração, acrescidos de juros e correção monetária. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995. A União informou que não contestará o pedido e reconheceu a procedência da demanda para pagamento das férias proporcionais, relativas ao ano de 1993, calculados com base no posto ou graduação ocupado no dia do licenciamento, a serem pagas em pecúnia com o adicional de 1/3 (Id. 411699277).
Sendo assim, julgo procedente o pedido e HOMOLOGO, na forma do artigo 487, III, “a”, o reconhecimento do pedido de pagamento de férias proporcionais relativas ao ano de 1993, extinguindo o processo com julgamento de mérito. Sem custas ou honorários nesta instância (art. 55, da Lei 9.099/95). A União impugnou os valores requeridos na inicial a título de pagamento das férias proporcionais, porém não apresentou o valor que entende devido.
Desse modo, postergo a análise do quantum devido para a fase de cumprimento de sentença. Com o trânsito em julgado, intime-se a União para apresentar os cálculos de liquidação, com a incidência de correção monetária e juros de mora na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Em seguida, vista a parte autora pelo prazo de 10 dias. Após, nada sendo requerido, expeça-se a minuta do requisitório.
Em seguida, venha o ofício para transmissão, e intimem-se as partes para eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. As partes podem consultar a situação das requisições referente à expedição dos requisitórios protocolados junto ao Tribunal por meio do link http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag, a fim de monitorar e acompanhar sua situação, nos termos do Comunicado 04/2019-UFEP.
Oportunamente, arquivem-se. Registro Eletrônico.
Publique-se. Intimem-se. Corumbá-MS, data da assinatura eletrônica. FELIPE DE FARIAS RAMOS Juiz Federal Titular