PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000300-05.2025.4.03.6102 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: VILMA ROSA CARROCINI PESSOLO, WILSON CARROCINI, VALDIR CARROCINI, VAIR CARROCINI, VALDOMIRO CARROCINI Advogados do(a) AUTOR: EDEVARD DE SOUZA PEREIRA - SP25683, MARCELA CARROCINI PESSOLO - SP418473 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375 D E C I S Ã O Na parte dispositiva da sentença (Id 373117314), onde se lê: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para autorizar a parte autora a levantar o saldo existente na conta nº 49.3701.000583443923-0, desde que a CEF verifique que, de fato, era conta individual do falecido Querino Carrocini, CPF nº 445.***.***-53 e com saldo de no máximo equivalente a 500 ORTN's atualizadas, na proporção de 1/5 para cada um dos 5 autores:
1) Vilma Rosa Carrocini Pessolo, CPF nº 063.***.***-30;
2) Valdir Carrocini, CPF nº 020.***.***-40;
3) Vair Carrocini, CPF nº 071.***.***-19;
4) Valdomiro Carrocini, CPF nº 063.***.***-61; e
5) Wilson Carrocini, CPF nº 084.***.***-54. O levantamento também poderá ser feito pela advogada dos autos com apresentação de procuração dos requerente na CEF com poderes para dar quitação. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios nesta instância. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, esta sentença, com a certidão de trânsito em julgado, servirá como alvará judicial. (...)" Leia-se: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para autorizar a parte autora a levantar o saldo existente na conta nº 0003215-1, da agência 2.949, desde que a CEF verifique que, de fato, se tratava de conta individual do falecido Querino Carrocini, CPF nº 445.***.***-53 e com saldo de valor máximo equivalente a 500 ORTN's atualizadas, na proporção de 1/5 para cada um dos 5 autores:
1) Vilma Rosa Carrocini Pessolo, CPF nº 063.***.***-30;
2) Valdir Carrocini, CPF nº 020.***.***-40;
3) Vair Carrocini, CPF nº 071.***.***-19;
4) Valdomiro Carrocini, CPF nº 063.***.***-61; e
5) Wilson Carrocini, CPF nº 084.***.***-54. O levantamento também poderá ser feito pela advogada dos autos com apresentação de procuração dos requerente na CEF com poderes para dar quitação. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios nesta instância. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, esta sentença, com a certidão de trânsito em julgado, servirá como alvará judicial. (...)" No mais, mantenho a sentença tal como proferida.
Intimem-se. Ribeirão Preto, 26 de junho de 2025.