Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal de Presidente Prudente
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- BETTAMIO VIVONE, PACE E LUCENA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Advogados
- EDUARDO FERRARI LUCENA (OAB 243202/SP), FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA (OAB 216360/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000300-09.2024.4.03.6112 / 2ª Vara Federal de Presidente Prudente EXEQUENTE: BETTAMIO VIVONE, PACE E LUCENA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO FERRARI LUCENA - SP243202, FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA - SP216360 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O ID 327821240 Indefiro o pedido de expedição de alvará ou transferência eletrônica em razão de que, salvo motivo justificado, “os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente” (Resolução CJF 822/2023).
Assim, o levantamento dos valores deverá ser requisitado diretamente junto à instituição bancária indicada no extrato de pagamento juntado aos autos. Prossiga-se nos termos do despacho de ID 327001448. Int.
