Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ELZA DA SILVA LAURINDO
- Advogados
- RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS SILVA (OAB 413533/SP), REBECA COSTA SILVA (OAB 464318/SP), STEPHANIE CAROLINE MARTINS (OAB 440186/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000302-39.2026.4.03.6328 AUTOR: ELZA DA SILVA LAURINDO ADVOGADO do(a) AUTOR: STEPHANIE CAROLINE MARTINS - SP440186 ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS SILVA - SP413533 ADVOGADO do(a) AUTOR: REBECA COSTA SILVA - SP464318 REU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos. Trata-se de ação em que a parte autora pretende a declaração de inexistência de relação contratual, a restituição de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, bem como a indenização por danos morais. Tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida nos autos da Medida Cautelar Na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.236 (Petição nº 91.564/2025) – Distrito Federal, que homologou o Termo de Acordo Interinstitucional, em que são partes a UNIÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, INSS e o CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CFOAB, determino a suspensão dos presentes autos, até ulterior pronunciamento pelo STF.
Intime-se. BRUNO SANTHIAGO GENOVEZ Juiz Federal
