Intimação
D- Órgão
- CERCON-Dourados
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- ADELMO ADAO DE SOUZA
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000303-37.2023.4.03.6002 / CERCON-Dourados AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REU: ADELMO ADAO DE SOUZA D E S P A C H O Redesigno a audiência de homologação de acordo de não persecução penal (art. 28-A, § 4º, do CPP), por videoconferência, para o dia 28/06/2024 14:30 (horário do MS), na plataforma MICROSOFT TEAMS. O(s) beneficiário(s) deverá(ão) atualizar no processo seu endereço, e-mail e os telefones de contato, inclusive eventual número telefônico que possua acesso ao aplicativo WhatsApp, no prazo de 5 (cinco) dias.
No tocante ao(s) beneficiário(s) eventualmente não assistido(s) por advogado, a indicação eou atualização do endereço e do números de telefone para contato ficará sob encargo da parte, que deverá encaminhar uma mensagem de texto ao número (67) 99142-8081, ou através do aplicativo WhatsApp, informando seu nome completo, seu endereço atualizado, o número dos seus contatos telefônicos, e-mail e o número do processo, o que será certificado no feito.
Nestes casos, a parte será acompanhada pela Defensoria Pública da União. No dia e horário agendados, as partes e seus respectivos procuradores deverão acessar o link abaixo para ter acesso à sala virtual de audiência: https://bit.ly/3GNyTRF As partes poderão acessar a audiência mediante a instalação do aplicativo em seus respectivos computadores ou smartphones, ou ainda diretamente através dos navegador, recomendado o uso do Google Chrome ou Microsoft Edge, podendo ser utilizado outro de sua preferência desde que o mesmo dê suporte às chamadas de áudio e vídeo do Microsoft Teams.
Ao ingressar na sala as partes serão direcionadas ao Lobby da audiência e devem aguardar a liberação do seu ingresso. Caso haja problemas de conexão as partes poderão entrar em contato com a CERCON Dourados, através dos canais abaixo indicados. Considerando o acordo de cooperação realizado pela CERCON Dourados e o MPF Dourados, encaminhem-se os autos ao MPF para a realização da(s) intimação(ões) do(s) beneficiado(s).
Sendo negativa a intimação, devolva-se os autos para o Juízo de origem. Problemas de conexão, dúvidas ou esclarecimentos poderão ser endereçados à Central Regional de Conciliação de Dourados ([email protected] / WhatsApp 67-99142-8081). SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA DE INTIMAÇÃO. Dourados/MS, 7 de maio de 2024.
